Garantia

Prazos e cobertura da Garantia

A garantia das moradias BLOC é de cinco anos para a maioria dos defeitos, e de dez anos para defeitos estruturais graves ou que afetem a segurança do edifício.

·10 anos: Aplica-se a defeitos que ponham em causa a segurança estrutural do edifício, que afetam a solidez da construção como fissuras graves, problemas nas fundações, ou outros problemas de solidez.

·5 anos: Outras falhas de conformidade que não afetam a estrutura. Aplica-se a defeitos de construção geral.

A garantia abrange defeitos ou faltas de conformidade que existiam no momento da compra, mesmo que só se tornem visíveis mais tarde. Inclui:

·Defeitos de construção ou mão-de-obra.

·Problemas com materiais utilizados.

·Instalação incorreta de equipamentos.

·Problemas que comprometam a utilização normal da habitação ou diminuam o seu valor.

Estes prazos contam a partir da data de entrega do imóvel ao comprador original, não se renovando em caso de venda posterior.

O que a garantia não cobre

A garantia não abrange avarias ou problemas resultantes de má utilização, desgaste normal, acidentes ou alterações feitas pelo proprietário.

Regras e procedimentos

  • Comunicação de defeitos: Deve comunicar a falta de conformidade à BLOC dentro do prazo de garantia, por escrito.
  • Recomendação: O ideal é comunicar o defeito assim que o detetar para facilitar a prova de que o problema não resultou do uso.
  • Direitos do comprador: Caso a habitação apresente defeitos, o comprador tem direito, sem custos, à sua reparação.

Como Reclamar

Ao detetar um defeito, o proprietário deve:

  1. Denunciar o defeito: O consumidor tem um prazo de dois meses após a data em que detetou o defeito para o comunicar para comunicar à BLOC, por escrito
  2. Exigir a reparação: Após a denúncia, a BLOC é obrigada a solucionar os problemas sem custos adicionais para o proprietário, num prazo razoável (geralmente até 30 dias).

É essencial guardar toda a documentação, incluindo o contrato de compra e venda, a escritura e o comprovativo de comunicação dos defeitos. Em caso de litígio, pode recorrer a centros de arbitragem de conflitos de consumo ou ao tribunal da comarca judicial de Braga.

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